sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

1º processo de escolha de professores para atuarem como Professores Gerenciadores de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Edital n. 3

Dispõe sobre o 1º processo de escolha de professores para atuarem como Professores Gerenciadores de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 93, da Constituição Estadual, o disposto no art. 37, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, o Decreto n. 12.437, de 31 de outubro de 2007, e considerando a importância da contribuição da utilização das Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos para o processo de ensino e de aprendizagem, resolve abrir as inscrições para a realização do primeiro processo de escolha para composição do banco de candidatos de professores para exercerem a função de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos. O processo de escolha deverá obedecer aos seguintes critérios:

I. DAS INCRIÇÕES

I.I As inscrições dos professores interessados em exercer a função de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos realizar-se-ão das 8 horas do dia 1° até às 17 horas do dia 3 do mês de fevereiro de 2012, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.sed.ms.gov.br/ste, e observados os seguintes critérios:

• possuir formação superior e habilitação em licenciatura plena;

• possuir conhecimento das tecnologias educacionais e recursos midiáticos;

não pertencer ao quadro permanente de pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar de projeto, conforme art. 6°, da Resolução n. 2.491, de 8 dezembro de 2011.

I.II O candidato escolherá, no ato da inscrição, o município onde deseja realizar a prova, conforme o quadro abaixo:

NTE

Municípios

Dourados

Dourados

Ponta Porã

Ponta Porã

Nova Andradina

Nova Andradina

Naviraí

Naviraí

Campo Grande Capital

Campo Grande

Três Lagoas

Três Lagoas

Corumbá

Corumbá

Coxim

Coxim

Aquidauana

Aquidauana

Campo Grande Regional

Campo Grande

I.III O candidato concorrerá à vaga no município da sua lotação, indicado no momento da inscrição.

I.IV É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

I.V O Edital será afixado no mural dos Núcleos de Tecnologia Educacional – NTEs e nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.

I.VI As inscrições dos candidatos implicarão a ciência e a tácita aceitação das condições estabelecidas na Resolução/SED n. 2.491, de 8 de dezembro de 2011, bem como neste edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

I.VII A Secretaria de Estado de Educação - SED não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, no que se inclui o preenchimento incorreto da ficha de inscrição.

II. DA PROVA

II.I A elaboração, aplicação e correção das provas serão de responsabilidade da SED, por intermédio do NTE/COTEC/SUPED.

II.II O candidato realizará a prova prática em data, horário e local, de acordo com o município escolhido no momento de sua inscrição, conforme cronograma a ser divulgado a partir do dia 9 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico: www.sed.ms.gov.br. Caso haja mais de 15 inscritos, será dividido em 2 (duas) turmas, sendo uma em cada turno:

* Turma 1 – 8h às 12h – turno matutino

* Turma 2 – 13h às 17h – turno vespertino

II.III A realização da prova será no dia 12 de fevereiro de 2012, no município de escolha do interessado.

II.IV A prova terá duração de 4 (quatro) horas e será desenvolvida com a utilização prática dos aplicativos do BrOffice.

II.V O candidato deverá levar um CD/R ou DVD/R (não regravável) no dia da prova.

II.VI O candidato, ao terminar, salvará a prova com o seu nome no CD/R ou DVD/R (não regravável) e o entregará ao fiscal/aplicador de sala.

II.VII As despesas com a viagem e a estada no município polo escolhido serão às expensas do candidato.

II.VIII O candidato concorrerá à vaga no município escolhido, não podendo optar por migração para outro município.

III. DOS CONTEÚDOS

III.I Técnico - possuir conhecimento das ferramentas da informática:

• Sistema operacional – LINUX;

• Gerenciador de arquivo – LINUX; - Estrutura de pasta.

• Aplicativos do BrOffice - Writer; Calc; /Impress.

• Internet - Navegação; - Pesquisa (busca); - Correio eletrônico;

•Ambiente de Rede;

•Gravação de Mídias.

III.II Pedagógico:

• Integração das Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação e Elaboração de Projetos.

IV. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

IV.I O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.

Etapa

Caráter

Data

Local

Horário

Duração

Resultado

E

C

Prova Prática

X

12/02/

2012

NTE/Polo

8h às 12h

4 horas

20/02/2012

Análise de Currículo

X

21-22/02

12/2012

NTE/Polo - A ser informado após resultado da prova prática.

-

-

24/02/2012

Entrevista

X

21-22/02

12/2012

NTE/Polo - A ser informado após resultado da prova prática.

-

-

24/02/2012

V. DOS RESULTADOS

V.I A divulgação dos candidatos aprovados na prova prática será no dia 20 de fevereiro de 2012, no site da SED.

V.II Serão considerados aprovados na prova prática os docentes que obtiverem nota igual ou superior a sete, de um total de dez pontos.

V.III Considerar-se-á apto para exercer a função de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos:

  1. o professor aprovado no processo de escolha por competência técnica e pedagógica;
  2. por meio da análise do currículo e comprovação da participação nos cursos oferecidos pelo Proinfo Integrado/MEC – Linux Educacional/Ensinando e Aprendendo com as TIC/Elaboração de Projetos;
  3. por meio de entrevista, a ser realizada após classificação na prova escrita e análise de currículo.

VIX Os docentes aptos passarão a compor um banco de candidatos específico para exercer a função de Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos, com validade de 2 anos.

V.X Serão lotados os professores aptos em conformidade com as vagas disponíveis na unidade escolar.

V.XI Compete à unidade escolar instruir o processo de lotação do professor aprovado e encaminhá-lo ao NTE de sua jurisdição, para análise e parecer, em conformidade com a Resolução/SED n. 2.491, de 8 de dezembro de 2011, para posterior envio, pelo NTE, à Superintendência de Políticas de Educação/Coordenadoria de Tecnologia Educacional, de acordo com as orientações da área de Recursos Humanos da Superintendência de Administração e Apoio Operacional/DIGAPE/SED.

VI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

VI.I Caso o professor aprovado no processo de escolha e lotado como Professor Gerenciador de Tecnologias Educacionais e Recursos Midiáticos, venha desistir da vaga somente poderá assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.

VI.II Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

VI.III A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem lotação imediata.

VI.IX Os casos omissos serão analisados pela Superintendência de Políticas de Educação – SUPED/SED, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologia Educacional - COTEC e com os Núcleos de Tecnologias Educacionais - NTEs.

CAMPO GRANDE-MS,  20 de janeiro de 2012.

MARIA NILENE BADECA DA COSTA 
Secretária de Estado de Educação


Fonte: SED

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